Obriga escolas públicas e privadas de todo o país a instalar câmeras nos acessos e áreas externas dos banheiros, proibindo-as dentro desses espaços.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · REPUBLICANOS · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga escolas públicas e privadas de todo o país a instalar câmeras nos acessos e áreas externas dos banheiros, proibindo-as dentro desses espaços.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga o monitoramento do transporte de explosivos desde a origem até o destino, por escolta física ou eletrônica, e permite ao Exército exigir escolta armada em áreas de risco.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADefine milícia privada, dispõe sobre as infrações penais correlatas, a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, além de alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).
Acrescenta o Capítulo VII-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para criar e disciplinar a modalidade de prisão especial para os integrantes e ex-integrantes dos órgãos de segurança pública.
Altera o § 1º do art. 144 e acrescenta o § 1ºA ao art. 144 da Constituição Federal, dispondo sobre a organização da polícia federal.
Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, com o objetivo de ampliar os mecanismos de proteção às vítimas e testemunhas vulneráveis, e dá outras providências.
Aprimora a proteção dos agentes de segurança pública, mediante o aumento das penas cominadas para os delitos dos arts. 129 e 331 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Dispõe sobre a presunção de legalidade das ações policiais no cumprimento de prisões e estabelece diretrizes para a garantia da autoridade policial.
Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 - Estatuto do Torcedor, para facultar a criação de delegacias do torcedor.
Altera a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para incluir artigo que trata de informantes e colaboradores.
Tipifica como crime a ordem ilegal em área dominada por facção criminosa e milícia privada.
Dispõe sobre o cadastro de pedófilos, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Institui o “Novembro Branco”, Campanha Nacional de Combate à Violência Contra Policiais, a ser realizado, anualmente, em novembro.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir o homicídio, a lesão corporal grave e gravíssima, bem como o furto qualificado,se cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência, no rol de crimes hediondos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo sonoro de alerta de segurança em berçários, creches, e instituições de ensino de Educação Básica, públicas e privadas.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva decretada por ordem judicial ou sob comprovada ameaça de agressão.
Dispõe sobre o atendimento policial especializado ao idoso.
Altera a redação dos arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para incluir as guardas municipais entre as instituições com possibilidade de compor a Força Nacional de Segurança Pública.
Insere o art. 295-A no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para instituir prisão especial para integrantes e ex-integrantes de órgãos de segurança pública, nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para definir direção do Susp pelos respectivos órgãos em âmbitos da União, dos Estados e dos Municípios.