Altera o Código Eleitoral para deixar expressamente previstos como violência política contra a mulher a injúria, a calúnia, a difamação e a discriminação, com pena de 1 a 6 anos de prisão e multa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · REPUBLICANOS · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
67 proposições
Altera o Código Eleitoral para deixar expressamente previstos como violência política contra a mulher a injúria, a calúnia, a difamação e a discriminação, com pena de 1 a 6 anos de prisão e multa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga escolas públicas e privadas de todo o país a instalar câmeras nos acessos e áreas externas dos banheiros, proibindo-as dentro desses espaços.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a escolta durante o transporte de explosivos, bem como o controle dos estoques de explosivos.
Tipifica forma qualificada do crime de prevaricação quando for praticado em investigação, apuração, comunicação ou adoção de providências relacionadas ao crime de estupro de vulnerável.
Define milícia privada, dispõe sobre as infrações penais correlatas, a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, além de alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Acrescenta o Capítulo VII-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para criar e disciplinar a modalidade de prisão especial para os integrantes e ex-integrantes dos órgãos de segurança pública.
Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para tipificar e agravar condutas relacionadas ao uso de linha chilena, cerol ou materiais cortantes em pipas e artefatos similares.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, do imposto de renda devido no ano-calendário, dos pagamentos de despesas comprovadamente efetuadas com a instrução de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Tipifica a conduta de ceder, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto, e cria causa de aumento de pena no crime de associação criminosa para o caso em que se vale de fraude bancária para movimentar os recursos destinados ao financiamento da atividade criminosa ou que dela sejam fruto.
Cria a Política Nacional de Proteção Integral contra a Mendicância Infantil e a Erradicação da Situação de Rua Familiar
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de canais acessíveis e eficazes para congelamento e cancelamento de contratos de prestação de serviços.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para ampliar as hipóteses de uso de monitoramento eletrônico.