Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.

Deputado federal · REPUBLICANOS · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, do imposto de renda devido no ano-calendário, dos pagamentos de despesas comprovadamente efetuadas com a instrução de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, nos termos do § 1º do art. 167-F da Constituição Federal, em áreas afetadas por calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para ampliar o escopo de isenção no imposto de renda das pessoas físicas, incluindo os rendimentos do trabalho dos portadores de doenças graves em atividade.
Altera a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para destinar 1% (um por cento) da arrecadação da Cofins incidente sobre operações com tabaco e bebidas alcóolicas para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), de que trata a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para estender o benefício da isenção do imposto de renda nele previsto às pessoas que permanecem em atividade laboral.