Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, do imposto de renda devido no ano-calendário, dos pagamentos de despesas comprovadamente efetuadas com a instrução de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 3164/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-3164/2015
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-215/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/16 PÁG 119 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3164/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5265/2016, pelo Deputado Aluisio Mendes (PTN-MA), que: "Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, do imposto de renda devido no ano-calendário, dos pagamentos de despesas comprovadamente efetuadas com a instrução de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social".
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