Susta os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.
