Permite que juízes cobrem do agressor, conforme sua condição financeira, o custo da tornozeleira eletrônica usada para monitorá-lo em medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSD · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
47 proposições
Permite que juízes cobrem do agressor, conforme sua condição financeira, o custo da tornozeleira eletrônica usada para monitorá-lo em medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do Crime de Pichação, bem como prever outras sanções.
Eleva as balizas penais do delito de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, constante no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como promove a sua inclusão no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para condicionar o livramento condicional, a progressão de regime, a saída temporária, a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena à coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do preso.
Dispõe sobre compra de energia pelas concessionárias distribuidoras de energia elétrica para atendimento do mercado cativo.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prever a desoneração de serviços em embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro – REB relativos à adequação do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, e dá outras providências.
Estabelece a necessidade de moderação para conteúdos ilegais publicados nas plataformas digitais.
Atualiza o limite de renda dos Microempreendedores Individuais, atualiza a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
Atualiza as faixas de tributação de microempresas e empresas de pequeno porte, atualiza a Lei Complementar nº 123, de 2006 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para exigir a identificação do perfil genético de condenados, nas hipóteses que especifica.
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com o objetivo de modificar a base de cálculo e as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) com a finalidade de incentivar a agregação de valor das substâncias minerais metálicas e elementos terras raras no Brasil.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Susta a classificação da bexiga natatória, como subproduto animal não comestível de uso industrial, constante no ANEXO I, da Portaria SDA/MAPA Nº 871, de 15 de agosto de 2023, que aprova os procedimentos de trânsito e certificação sanitária de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de trânsito de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas.
Estabelece obrigatoriedade para a identificação de todos os usuários de plataformas digitais.
Altera o art. 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para incluir como abusiva a cobrança de marcação de assentos e bagagens pelas companhias aéreas.
Dispõe sobre a responsabilização civil e administrativa do tutor de cães da raça pitbull e outras raças ou cruzamentos classificados como de guarda, ataque ou potencialmente perigosos, em casos de ataque a pessoas ou animais, e dá outras providências.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.