Permite que juízes cobrem do agressor, conforme sua condição financeira, o custo da tornozeleira eletrônica usada para monitorá-lo em medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSD · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Permite que juízes cobrem do agressor, conforme sua condição financeira, o custo da tornozeleira eletrônica usada para monitorá-lo em medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEleva as balizas penais do delito de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, constante no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como promove a sua inclusão no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para condicionar o livramento condicional, a progressão de regime, a saída temporária, a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena à coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do preso.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para exigir a identificação do perfil genético de condenados, nas hipóteses que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para considerar causa de aumento de pena quando os crimes de furto, roubo, corrupção ativa e corrupção passiva forem cometidos na vigência de estado de calamidade pública.
Altera o art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para adequar a pena do crime de registro não autorizado da intimidade sexual.
Altera o Art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal instituir o crime de assédio sexual nos casos que especifica, aumentando as respectivas penas.