Permite que juízes cobrem do agressor, conforme sua condição financeira, o custo da tornozeleira eletrônica usada para monitorá-lo em medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSD · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Permite que juízes cobrem do agressor, conforme sua condição financeira, o custo da tornozeleira eletrônica usada para monitorá-lo em medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prever a desoneração de serviços em embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro – REB relativos à adequação do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com o objetivo de modificar a base de cálculo e as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) com a finalidade de incentivar a agregação de valor das substâncias minerais metálicas e elementos terras raras no Brasil.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Altera o art. 73, inc. VI, alínea a, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a fim de estabelecer que emenda parlamentar destinada à saúde não configura conduta vedada nos três meses que antecedem a eleição.
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.
Isenta do pagamento da fatura de energia elétrica as unidades consumidoras dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul situadas em área alcançada pela calamidade pública decorrente da ocorrência de severos eventos climáticos.