Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.

Deputada federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
402 proposições
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Altera a Lei 12.845, de 1º de agosto de 2013, para determinar o primeiro atendimento de pessoas em situação de violência sexual em qualquer unidade hospitalar de saúde.
Acrescenta inciso XIII ao art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e promove alterações em diversos outros diplomas legais, para incluir os programas de assistência psicossocial dentre as diversas destinações dadas aos recursos desse Fundo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, para garantir às vítimas de violência sexual atendimento preferencial pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública
Institui o Programa Periferia Viva e estabelece diretrizes para a promoção da redução das desigualdades socioterritoriais em territórios periféricos urbanos.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a fim de estabelecer outras formas de discriminação ou preconceito e dá outras providências.
Dispõe sobre o princípio da insignificância no âmbito penal e sua inaplicabilidade a crimes contra a Administração Pública.
Altera o art. 147 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a competência territorial para o julgamento de ações relativas a interesses de crianças e adolescentes.
Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre controle parental na internet e sobre medidas de responsabilização de provedores de aplicações de internet em caso de descumprimento de medidas protetivas a crianças e adolescentes.
Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 10.861, de 2004, para especificar, como um dos indicadores de avaliação das instituições de educação superior, com relação a suas políticas de pessoal e de assistência aos estudantes, a disponibilidade de creches para atendimento a crianças de zero a três anos de idade, dependentes dos servidores docentes e não docentes e dos estudantes.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2025 (Código de Processo Civil), para permitir o julgamento liminar de pedidos de divórcio.
Torna insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia.
Altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, para dispor sobre o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA), no âmbito das competências do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta corrente conjunta necessários para reacomodação em local seguro.