Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio

Deputada federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Institui a Política de Atenção Integral e Proteção às Mulheres Sobreviventes de Tentativas de Feminicídio
Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 10.861, de 2004, para especificar, como um dos indicadores de avaliação das instituições de educação superior, com relação a suas políticas de pessoal e de assistência aos estudantes, a disponibilidade de creches para atendimento a crianças de zero a três anos de idade, dependentes dos servidores docentes e não docentes e dos estudantes.
Torna insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia.
Altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, para dispor sobre o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA), no âmbito das competências do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta corrente conjunta necessários para reacomodação em local seguro.
Dispõe sobre o enfrentamento à violência digital contra as mulheres por sua condição de mulher, com base na Lei Modelo Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Digital de Gênero contra as Mulheres, elaborada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Dispõe sobre a violência obstétrica, e sobre o dever dos diversos Poderes dos entes da Federação de promover políticas públicas integradas para a sua prevenção e repressão, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Tipifica a promoção de misoginia e a incitação à violência ou discriminação contra mulheres, inclusive pela organização e propagação de ideologias ou teorias misóginas, inclusive as associadas a comunidades conhecidas como “red pill”, “incel”, “MGTOW” ou denominações equivalentes.
Estabelece o crime de violência institucional em instituições privadas e cria agravante nos casos em que a revitimização recaia sobre mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Disciplina a produção de provas nos processos dos crimes que envolvam violência sexual contra a mulher.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Adequa o procedimento da audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher
Altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, para acrescentar a pensão especial para a vítima da tentativa, quando resultar incapacidade permanente para o trabalho.
Altera a Lei nº 14.650, de 23 de agosto de 2023, que “Institui o Dia Nacional da Diálise”, para definir objetivos para as ações a serem desenvolvidas no Dia Nacional da Diálise.
Prioriza a competência processual prevista na Lei art. 14 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Maria da Penha) em detrimento de competências processuais previstas em outras leis especiais de proteção a vulneráveis.
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para incluir as categorias de pessoa desaparecida voluntária, desaparecida involuntária e desaparecida forçada e adicionar dispositivo que permita medidas diferenciadas para cada categoria.
Altera a Lei nº 14.826, de 20 de março de 2024, com o objetivo de incluir, dentre as ações a serem levadas a efeito para a promoção da parentalidade positiva, a promoção de cursos, campanhas e palestras embasados em evidências científicas.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Institui a Mobilização Nacional dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, realizado anualmente, entre 20 de novembro e 10 de dezembro, destinado a intensificar ações de prevenção, enfrentamento e superação das violências contra as mulheres, por meio de articulação nacional entre o poder público, os entes federativos, a sociedade civil e a iniciativa privada.