Dispõe sobre a imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga à de escravidão.

Deputada federal · PP · MA
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Dispõe sobre a imprescritibilidade do crime de redução à condição análoga à de escravidão.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências.
Altera o art. 394-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar prioridade na tramitação dos processos decorrentes da prática de crime contra criança ou adolescente.
Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 para tornar crime hediondo reduzir alguém à condição de trabalho análogo à de escravo.