Permite que pessoas em tratamento contra o câncer com queda de cabelo usem lenço, turbante ou cobertura semelhante na foto de documentos de identificação, desde que o rosto permaneça visível.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PSD · PR
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Permite que pessoas em tratamento contra o câncer com queda de cabelo usem lenço, turbante ou cobertura semelhante na foto de documentos de identificação, desde que o rosto permaneça visível.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei n° 5.700, de 1º de setembro de 1971, que “dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”, para excepcionar da obrigação de permanecer de pé, durante a execução do Hino Nacional e demais cerimônias cívicas, as pessoas impossibilitadas de fazê-lo por condição física.
Dispõe sobre o reconhecimento dos pacientes que apresentam fissura palatina ou labiopalatina não reabilitados como pessoas com deficiência.
Acrescenta dispositivos ao art. 24 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), regulamentando a obrigatoriedade da veiculação, pelas emissoras de rádio e televisão, de conteúdos informativos sobre o processo de envelhecimento e voltados para as pessoas idosas.
Dispõe sobre o uso compassivo de fármacos em fase experimental.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social, e dá outras providências.
Altera dispositivos do Estatuto do Idoso, para ampliar o escopo dos benefícios de que os idosos dispõem no transporte coletivo urbano e interestadual.
Dispõe sobre garantias aos transportadores de cargas destinada ao abastecimento da população, em períodos de emergência ou calamidade pública.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para possibilitar que a doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, seja feita pela pessoa física em sua Declaração de Ajuste Anual até o limite de 6% (seis por cento).
Altera a redação do inciso VII do artigo 3.º da Lei n.º 8.009, de 29 de março de 1990, que "dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família", para excepcionar condições em que persista a cláusula de impenhorabilidade do bem de família do fiador nas hipóteses de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
Institui a Licença Parental.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 105 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, nos termos que especifica.
Institui a Política Nacional do Cuidado e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para dispor sobre o montante mínimo de recursos a serem repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para os fins que especifica.
Altera Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para determinar a comercialização de bens de informática com ferramentas de controle parental previamente instaladas.
Acrescenta o § 10 ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir consumo e educação financeira como temas integradores dos componentes curriculares nos diversos níveis da educação básica.
Acrescenta o inciso VI ao art. 32 da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Acrescenta inciso XVIII ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para prever a movimentação do saldo da conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - para amortização ou quitação do financiamento do FIES.
Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre os Orçamentos Temáticos.
Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, nas microrregiões dos Estados. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazene dados e informações para auxiliar nas políticas relacionadas com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.