Altera a redação do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Deputado federal · PL · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
138 proposiçõesLimpar filtros
Altera a redação do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Acrescenta dados ao assento de óbito previsto na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Acrescenta incisos aos arts. 36 e 43 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Altera a redação do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Dispõe sobre a proibição de cobrança por ponto adicional de serviço de televisão por assinatura em residências.
Proíbe a utilização de tubos flexíveis ou recipientes de uso coletivo para o armazenamento de molhos condimentados comestíveis.
Dispõe sobre medidas que amenizem o desconforto da espera, no atendimento ao público, nos estabelecimentos que especifica.
Determina que o autor ou suspeito de praticar um crime hediondo, deverá ser representado para responder por ele junto à imprensa.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação da propriedade ou o devido termo de responsabilidade de quem põe objetos empenhados na Caixa Econômica Federal - CEF.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, para vedar a proibição relativa ao uso, porte, transporte e exibição da bandeira nacional em território brasileiro, na forma do caput.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para incluir os profissionais do transporte escolar entre os beneficiários do auxílio emergencial.
Dispõe sobre a isenção das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas dos atos cooperativos próprios praticados pelas Cooperativas.
Altera a o art. 6º da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, para tornar obrigatória a criação da Guarda Civil Municipal nos municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Altera a Lei 9.615 de 24 de março de 1998, para instituir o Comitê Transolímpico Brasileiro e o Comitê Brasileiro de Clubes Transolímpicos destinados aos atletas transgêneros.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "institui normas para licitações e contratos da Administração Pública", para estabelecer prazo para a retirada de bens móveis doados pela Administração Pública.
Reduz as alíquotas da CIDE-combustíveis, da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins incidente sobre a venda de combustíveis para Prefeituras Municipais.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.
Torna obrigatória a disponibilização gratuita de adaptadores de tomada universal nos estabelecimentos comerciais que ofereçam serviço de hospedagem.
Altera o § 2º do art. 35 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Acrescenta parágrafo 3º ao art. 13 da Lei nº 9.709 de 18 de novembro de 1998.