PL 2609/2020Autor principal · Movimentada em 01/12/2022
Acrescenta o art. 6º-E à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para permitir a contratação de médicos brasileiros formados no exterior não possuidores de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
ArquivadaMESA
