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Deputado federal · UNIÃO · RS
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Altera a redação do caput do art. 24, acrescido dos §§ 1º , 2º. 3º. 4º e 5º, e modifica o art. 36, mediante a inserção da alínea "m" ambos do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 519, de 2018, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvado o destaque. Sim: 439; não: 3; abstenção: 3; total: 445.
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“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Altera o art. 6º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para permitir a utilização otimizada do montante energético para projetos públicos de irrigação na Bacia do Rio São Francisco. Autor:Deputado FERNANDO MONTEIRO
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 338; não: 105; total: 443.
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Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera as Lei nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; revoga as Medidas Provisórias nºs 1.216, de 9 de maio de 2024, e 1.221, de 17 de maio de 2024; e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 350; não: 60; total: 410.
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Institui a região turística Mar de Minas, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 339; não: 82; abstenção: 5; total: 426.
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Autoriza a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural em Municípios ou no Distrito Federal quando neles houver sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do Munícipio, Distrito Federal, Estado ou governo federal, em virtude de situação de seca ou estiagem extremas ou de excessos hídricos.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 347; não: 86; total: 433.
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Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 108; não: 241; total: 349.
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Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 308; não: 142; total: 450.
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Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Aprovada a Emenda de Redação nº 1 à Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023. Sim: 361; não: 3; total: 364.
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Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 44, de 2023. Sim: 392; não: 22; total: 414.
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Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Aprovada a Emenda de Plenário nº 766. Sim: 477; não: 3; abstenção: 2; total: 482.
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Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 747. Sim: 229; não: 233; abstenção: 1; total: 463.
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Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques. Sim: 336; não: 142; abstenção: 2; total: 480.
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Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 322; não: 137; abstenção: 3; total: 462.
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Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023.
Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.230, de 2023,com parecer pela aprovação, ressalvados os dispositivos com parecer pela rejeição. Sim: 437; não: 1; total: 438.
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Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Mantido o texto. Sim: 320; não: 113; total: 433.
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Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Mantido o texto. Sim: 313; não: 119; total: 432.
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Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Mantido o texto. Sim: 315; não: 120; total: 435.
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Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Mantido o texto. Sim: 320; não: 119; total: 439.
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Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Mantido o texto. Sim: 322; não: 116; total: 438.
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Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 709, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 336; não: 120; abstenção: 1; total: 457.
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