Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.

Deputado federal · PL · SP
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Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social) e a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que especifica; para admitir a aracnoidite em suas diferentes modalidades como uma deficiência. Tem por objetivo assegurar às pessoas acometidas desta doença atendimento prioritário e isenção de carência para benefícios previdenciários de incapacidade. O Congresso Nacional decreta:
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para dispor sobre a extensão da taxa de juros zero para contratos de financiamento estudantil iniciados até o segundo semestre de 2017.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Acrescenta-se o §6º, ao disposto no art. 55, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), tornando obrigatória a verticalização dos produtos do mesmo tipo e marca, expostos para a venda, nas prateleiras de supermercados, hipermercados e atacadistas.
Institui pensão especial às mulheres vítimas sobreviventes de crime na forma tentada de feminicídio, tipificado no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, para prever o pagamento da pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, independentemente do critério de renda famíliar mensal.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece diretrizes para o enfrentamento das violências sexuais contra crianças e adolescentes, por extrapolar os limites da competência regulamentar e contrariar preceitos constitucionais e legais.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a inclusão, como dependentes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, de pessoas com esquizofrenia que vivam sob a responsabilidade do contribuinte.
Acrescentam-se os §§3º e 4º, ao disposto no art. 45, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), promovendo o desconto no valor da diária, de quaisquer das modalidades dos dormitórios disponíveis, em 50% (cinquenta por cento), nos hotéis, pousadas e similares que não tenham dormitórios acessíveis no percentual instituído em lei (10%) e, o usuário, dependa dele para que tenha acessibilidade, da forma que especifica.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, para obrigar as montadoras a produzirem carros adaptados para pessoas com deficiência.
Altera os Decretos-leis nºs 2.848, de 07 de dezembro de 1940 e 1.455, de 07 de abril de 1976, respectivamente, para destinar o produto decorrente de crimes de qualquer natureza e provenientes de apreensão pela Receita Federal ou Polícia Federal, na forma que especifica.
Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Teleodontologia, com o objetivo de operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes da epidemia de COVID-19.