Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.

Deputado federal · PL · SP
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Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.
Susta os efeitos da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis”.
Susta a Resolução CONAC-MPOR nº 1, de 10 agosto de 2023.
Dispõe sobre a exigência de Atestado de Vacinação no âmbito do Programa Nacional de Imunizações, altera as Leis nº 6.259, de 30 de outubro de 1979, nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 132-A ao Decreto Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 2020, bem como revoga as alíneas “d” e “e” do inciso III, do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e estabelece prazo para o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista pelo Poder Público e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas em Conflitos Agrários.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para aumentar a eficiência e a transparência dos processos de distribuição e incorporação de novos medicamentos, produtos e procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Acrescenta incisos aos artigos 36 e 45 da Lei n. 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispondo sobre a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas por corrupção privada.
Tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Institui e regulamenta os regimes específicos de tributação aplicáveis aos serviços financeiros e planos de assistência à saúde, conforme previsto no inciso II do § 6º do art. 156-A da Constituição Federal.
Altera os artigos 1º e 25 e acrescenta o artigo 2-A à Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre a exigência de programas de integridade para fins de contratação com a Administração Pública em obras de grande vulto.
Estabelece a regulamentação da apuração, recolhimento, fiscalização e cobrança; da mediação e do processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Institui e regulamenta os regimes diferenciados de tributação previstos no artigo 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.