Aumenta de 10 a 20 anos a pena para quem reduz alguém a condição análoga à de escravo, e classifica o crime como hediondo, sem direito a fiança.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · REDE · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Aumenta de 10 a 20 anos a pena para quem reduz alguém a condição análoga à de escravo, e classifica o crime como hediondo, sem direito a fiança.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer a irrepetibilidade de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário ou assistencial, por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente modificada ou revogada.
Dá nova redação ao art. 80 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para ampliar as condições de universalização dos serviços de telecomunicações no que tange às pessoas com deficiência.
Cria SALAS DE ACOLHIMENTO SENSORIAL ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA nas Instituições de Ensino Superior.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando resultar em mutilação ou deformidade grave.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar prioridade no SUS para mulheres vítimas de violência que necessitem de procedimentos reparadores e reabilitação.
Institui a Política Nacional de Memória das Vítimas das Secas no Nordeste, destinada à preservação da memória histórica das grandes secas no Brasil, à homenagem às populações atingidas e à promoção do debate e da conscientização sobre seus impactos sociais, econômicos e ambientais, bem como sobre políticas públicas de convivência com o semiárido e adaptação à emergência climática.
Declara o ofício e a culinária das mulheres marisqueiras do Brasil como manifestação da cultura nacional.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor em casos de violência física grave ou uso de arma.
Dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social e dá outras providencias.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o LGBTcídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o LGBTcídio no rol dos crimes hediondos.
Institui o Dia Nacional da Mulher Cigana.
Dispõe sobre a divulgação da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, e institui a Semana Nacional do Estatuto da Juventude.
Dispõe sobre a inclusão da economia do cuidado no sistema de contas nacionais, usado para aferição do desenvolvimento econômico e social do país para a definição e implementação de políticas públicas.
Estabelece percentual mínimo de 40% de participação feminina em cargos executivos, diretivos, de coordenação e chefia nas empresas privadas em funcionamento no Brasil.
Acrescenta o §14 ao art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020
Acrescenta o §4º ao artigo 140 do Código Penal, como qualificadora do crime de injúria motivado em razão da condição de gênero feminino, através de misoginia.
Dispõe sobre os percentuais de reserva de vagas para pessoas com deficiência em instituições federais de ensino.
Institui o Protocolo Nacional de Segurança e Acolhimento às Vítimas de Violência Sexual em locais de entretenimento e lazer.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir as ações de combate à violência contra a mulher no rol de exceções à suspensão de transferências voluntárias a entes da Federação inadimplentes.