Susta a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 2023, do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, presidido pelo Ministério de Minas e Energia.

Deputado federal · NOVO · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
202 proposições
Susta a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 2023, do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, presidido pelo Ministério de Minas e Energia.
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para dispor sobre a ampliação da oferta de medicamentos para os consumidores.
Altera a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para vedar a realização de procedimentos de heteroidentificação racial.
Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para atualizar os tetos legais de alíquotas por espécie do IOF e fixar limites objetivos à majoração de alíquotas pelo Poder Executivo; e revoga dispositivos das Leis nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e nº 7.766, de 11 de maio de 1989.
Susta os efeitos do Despacho do Presidente da República, de 12 de maio de 2026, que aprovou o Parecer nº JM-11, de 12 de maio de 2026, do Advogado-Geral da União, que adotou, nos termos estabelecidos no Despacho do Consultor-Geral da União nº 00298/2026/GAB-CGU/CGU/AGU, o Parecer nº 00006/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, para torná-lo vinculante para toda a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Estabelece requisitos para a indicação de representantes nacionais para órgãos de cúpula de empresas supranacionais de cujo capital social o Estado brasileiro participe.
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para estabelecer requisitos de transparência e controle para a celebração de parcerias em território brasileiro entre organizações da sociedade civil e empresas supranacionais de cujo capital social o Estado brasileiro participe.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para assegurar a transparência ativa de gastos públicos e coibir a classificação indevida ou imoral de despesas sob alegação de sigilo.
Susta as Portarias nº 118, de 23 de outubro de 2025, e n° 125, de 26 de janeiro de 2026, do Ministério de Minas e Energia.
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para regulamentar a avaliação periódica das razões que justificam a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, bem como da sustentabilidade econômico-financeira de empresas estatais.
Susta a Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 351, de 12 de abril de 2023, que trata de medidas administrativas para prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais.
Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para dispor sobre a transparência do valor pago pelo consumidor final a título de Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, nas faturas de energia elétrica.
Revoga dispositivos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, oriundos do Projeto de Lei nº 576, de 2021, que inserem obrigações de contratação compulsória de fontes energéticas específicas, por serem estranhos ao objeto original da proposição, e que geram impactos negativos à modicidade tarifária, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à sustentabilidade do setor elétrico.
Dispõe sobre a vedação à restrição do uso de meios de pagamento em razão de pendências tributárias ou cadastrais do contribuinte junto a entes federativos, e dá outras providências.
Acrescenta o Inciso XIX ao parágrafo único do Art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para ampliar o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os Partidos Políticos.
Acrescenta o inciso XII-A ao art. 3º e dá nova redação ao § 1º do art. 49 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para aperfeiçoar o tratamento de empresas que adotem, dentro do mesmo grupo econômico ou empresarial, a sistemática de logística reversa de canal de ciclo fechado.
Veda os supersalários em âmbito nacional, regulando a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal, acrescenta dispositivos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), estabelecendo critérios objetivos para caracterização de parcelas indenizatórias e veda pagamentos que não correspondam a ressarcimento efetivo de despesa.
Susta o Decreto nº 11.629, de 4 de agosto de 2023.
Altera a Lei 8.689, de 27 de julho de 1993, e a Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990, para fortalecer a governança do Sistema Nacional de Auditoria e garantir a ampla divulgação dos resultados das auditorias realizadas.
Regulamenta o art. 65 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), dispõe sobre as condições e limites para alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do IOF, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária; altera a Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, o Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e dá outras providências.