Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para prever a remição de pena para o condenado que doar sangue e dá outras providências.

Deputado federal · REPUBLICANOS · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para prever a remição de pena para o condenado que doar sangue e dá outras providências.
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre sanções à propaganda enganosa de suplementos alimentares.
Dispõe sobre o Estatuto da Liberdade de Crença e Religiosa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma especial, o crime de vazamento doloso de informações sigilosas no âmbito de investigações e processos judiciais.
Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para dispor sobre hipótese de nulidade de prova.
Aperfeiçoa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para fortalecer a prevenção, a proteção da vítima, a gestão de risco e a responsabilização penal em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Aperfeiçoa a legislação de proteção animal e estabelece deveres específicos de responsabilidade parental nos casos de atos reiterados ou graves de crueldade praticados por crianças e adolescentes.
Altera o art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para obrigar o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado, e acresce o art. 32-B à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, para prever punição à omissão de provas exculpatórias, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para transferir da Polícia Federal para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a competência privativa para investigar crimes financeiros contra o erário público, e dá outras providências.
Institui o Estatuto dos Animais e altera a redação do arts. 32, 72 e 75 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para criminalizar a divulgação de exame de paternidade nos meios de comunicação, nas circunstâncias que especifica.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para vedar a exigência de autorização prévia da operadora como requisito para a realização de atendimento de saúde em situação de urgência ou emergência, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime correspondente.
Altera o artigo 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para limitar a prisão preventiva de réus primários aos casos de flagrante delito.
Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para dispor sobre cessação de medidas cautelares e provisórias, e dá outras providências.