Dispõe sobre o exercício das atividades de clube de tiro, caça e colecionismo, sobre a classificação armas e munições de uso permitido, de uso restrito e de uso proibido e dá outras providências.

Deputado federal · PL · MS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre o exercício das atividades de clube de tiro, caça e colecionismo, sobre a classificação armas e munições de uso permitido, de uso restrito e de uso proibido e dá outras providências.
Dispõe sobre a classificação armas e munições de uso permitido, de uso restrito e de uso proibido e dá outras providências.
Dispõe sobre o exercício das atividades de clube de tiro, caça e colecionismo.
Altera o artigo 6º da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera o artigo 155 da DECRETO-LEI Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto de Importação (II) na aquisição de armas de fogo, munições e acessórios controlados para caçadores excepcionais regularmente inscritos no Exército Brasileiro.
Institui a responsabilidade civil objetiva da União, dos Estados sobre lesões patrimoniais oriundas de crime, gerando o dever de indenização pela lesão.
Altera o artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Estabelece como único critério para definição do gênero dos esportistas em competições esportivas profissionais no Brasil o sexo biológico.
Altera o artigo 6º da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera o artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera o artigo 6º da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para garantir o direito de propriedade de armas de fogo, munições e acessórios no território nacional.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de armas de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica ou que desempenhem atividade em período noturno.
Acrescenta o §3° ao art. 10 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003- Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.