Susta a Decisão de 26 de maio de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que autoriza reajuste no período compreendido entre 1 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 no percentual de 15,5%.

Deputada federal · PT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Susta a Decisão de 26 de maio de 2022, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que autoriza reajuste no período compreendido entre 1 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 no percentual de 15,5%.
Susta a Portaria nº 13, de 19 de abril de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o implante subdérmico de etonogestrel, condicionada à criação de programa específico, na prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS..
Institui a contribuição social sobre altas rendas das pessoas físicas e dá outras providências.
Susta os efeitos da PORTARIA Nº 2.282, DE 27 DE AGOSTO DE 2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Susta as Portarias nºs 1, 2, 3 e 4 da SCTIE/MS, de 20 de janeiro de 2022 e a NOTA TÉCNICA Nº 2/2022-SCTIE/MS, de 20 de janeiro de 2022 e os efeitos delas decorrentes.
Susta os efeitos do Art. 5° §1°, do Art. 21 inciso II e do Art. 22 inciso V, da Resolução Normativa Nº 428, de 07 de Novembro de 2017 da Agência Nacional de Saúde, que “Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga as Resoluções Normativas – RN nº 387, de 28 de outubro de 2015, e RN nº 407, de 3 de junho de 2016.”.