Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.

Deputado federal · UNIÃO · AL
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
168 proposições
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Altera os artigos 391-A e 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para dispor sobre a licença e o salário-maternidade.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Acrescenta o art. 19-A à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para que empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos sejam obrigadas a destinar parte de suas receitas para a capacitação de produtores e empregados rurais na correta utilização dos produtos.
Institui o Programa Nacional de Valorização da Cana-de-Açúcar Sustentável (PROCANAS) e estabelece incentivos para práticas agrícolas regenerativas na produção de cana-de-açúcar no Brasil.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para prever destinação de recursos arrecadados com multas para custeio do processo de habilitação para Pessoas com Deficiência que necessitam de perícia.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para obrigar as operadoras de planos de saúde, respeitada a segmentação contratada, a custear as despesas dos beneficiários com profissionais de educação física, conforme indicação de médico assistente.
Altera o art. 13º, os parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, para permitir que as operadoras ofereçam aos usuários suspensão por até 6 (seis) meses dos contratos individuais dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º com isenção de carência em caso de seu restabelecimento.
Altera o art. 17 de Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares.
Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes públicas, conforme especifica.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para incluir a proteção específica dos animais equídeos (equinos, asininos e muares) contra práticas de maus-tratos que resultem em sofrimento intenso, mutilação, amputação, tortura ou morte.
Institui o Seguro Emergencial para Micro e Pequenos Produtores Rurais, visando garantir compensação financeira ágil e simplificada em casos de perdas de produção por fatores climáticos extremos.
Instituí, no âmbito de todo País, o “Chame o Apoio ao Autismo”.
Dispõe sobre a vedação da criação de estacionamentos exclusivos para clientes de estabelecimentos comerciais em áreas públicas, em conformidade com o artigo 19 da Resolução Normativa nº 965/2022 do CONTRAN, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criminalização da divulgação de desafios perigosos na internet que incentivem crianças, adolescentes e jovens à prática de atos nocivos ou autolesivos.
Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Esporte Adaptado nas Escolas Públicas (PRONIEAP), destinado à inclusão e desenvolvimento esportivo de estudantes com deficiência em todo o território nacional.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos de uso contínuo nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Dispõe sobre a proibição da venda de arsênio e de venenos de qualquer espécie sem identificação do comprador e comprovação de necessidade de uso e a divulgação dessas substâncias em meios de comunicação.
Altera a Lei nº 13.146, de 2015, para prever o uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo Nacional de identificação de pessoas com doenças raras, e dá outras providências.
Institui o “Dia dos Comunicadores”, a ser celebrado, em todo o território nacional, anualmente, em 17 de agosto.