Dispõe sobre a implementação do Botão do Pânico Digital como ferramenta de proteção para mulheres em situação de violência doméstica e aprimora a efetividade da Lei Maria da Penha.

Deputado federal · UNIÃO · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
169 proposições
Dispõe sobre a implementação do Botão do Pânico Digital como ferramenta de proteção para mulheres em situação de violência doméstica e aprimora a efetividade da Lei Maria da Penha.
Obriga o Sistema Único de Saúde a garantir a realização da reversão da cirurgia de mudança de sexo.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera o inciso II do art. 2º do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 para dispor sobre a base de cálculo do imposto de importação.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.783, de 19 de dezembro de 2025, que institui o Programa Nacional de Investimento na Reciclagem Popular e o Fundo Nacional da Reciclagem Popular.
Susta os efeitos da Resolução nº 4, de 16 de dezembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que regulamenta a implementação, gestão e funcionamento das “Casas da Cidadania LGBTQIA+”.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para assegurar o porte de arma de fogo para os Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Técnicos em Fiscalização Federal Agropecuária.
Susta, integralmente, os efeitos da Portaria Conjunta nº 88, de 03 de dezembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, que dispõe sobre o direito à remoção, à redistribuição e à movimentação de mulheres, e de homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar, em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Susta, parcialmente, os efeitos da Nota Técnica Conjunta nº 419/2025-DGCI/DESCO/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, exclusivamente quanto à orientação de dispensa de consentimento dos pais ou responsáveis legais para a prescrição e a aplicação de implante subdérmico contraceptivo liberador de etonogestrel 68 mg em meninas menores de 18 anos.
Altera o § 4º do art. 220 da Constituição Federal para dispor sobre restrições legais à propaganda de qualquer modalidade lotérica.
Aumenta as penas dos crimes de aborto, constantes nos arts. 124, 125 e 126 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Susta a Portaria MJSP nº 911, de 27 de março de 2025.
Acrescenta parágrafo único ao art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) que veda ações que interfiram na formação de gênero das crianças e dos adolescentes.
Dispõe sobre a proibição de bloqueio puberal hormonal em crianças e adolescentes em processo transexualizador e de terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual, respectivamente a menores de 18 e 21 anos.
Dispõe sobre os tratamentos de hormonioterapia, e cirurgia de redesignação sexual.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar condutas de pessoas que instigam, incentivam, influenciam ou permitem criança ou adolescente a mudar seu gênero biológico, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Susta a Portaria nº 14, de 20 de fevereiro de 2025, do Ministério do Esporte, que dispõe sobre a dedução de até 4,5% do valor total das transferências financeiras ao ente ou entidade beneficiária, financiadas por recursos de emenda parlamentar, para custear os serviços para a operacionalização da execução dos projetos e das atividades de fiscalização exercidas diretamente pelos órgãos do Ministério do Esporte..
Altera o § 2° do art. 310 do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para dispor que, dentre outras hipóteses, o juiz deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, se verificar que o agente possui condenação transitada em julgado pela prática de crime, ainda que não configure reincidência, ou se tiver contra si ao menos 3 (três) inquéritos e/ou ações penais em andamento.