Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a concessão de saída temporária a condenados por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Deputado federal · PL · SP
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Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a concessão de saída temporária a condenados por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer procedimento especial, critérios objetivos de avaliação de risco e medidas obrigatórias de proteção da vítima para a concessão de saída temporária nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir o direito de receber, na residência, os comprovantes de rendimentos para a finalidade do ajuste anual do Imposto de Renda às pessoas com qualquer deficiência e aos cidadãos com mais de 60 anos de idade.
Cria o Programa Nacional de Apoio as Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI’s) e dá outras providências.
Institui o Programa de Inclusão Sociodigital para a População Idosa por meio do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
Acrescenta o art. 1º-A e dá nova redação à alínea "e", do inciso II, do art. 2º, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que "Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde".
Dá nova redação ao § 2º, do art. 35, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003, para o fim de estabelecer critérios que obedeçam ao grau de dependência do idoso para a definição do valor da participação deste no custeio das entidades filantrópicas de longa permanência ou casas-lares.
Define como prática abusiva, por parte das pessoas jurídicas de direito privado que operem planos de assistência à saúde, a exigência de “termo de consentimento” do cônjuge, para procedimento de inserção de dispositivo intrauterino (DIU), e dá outras providências.
Dispõe sobre a retomada do auxílio financeiro às Instituições de Longa Permanência para Idosos em face da pandemia do coronavírus mantida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Dispõe sobre a disponibilização pelas instituições financeiras, em ambiente virtual e telefônico, de canal “SOS fraude”, com atendimento imediato para os clientes que tenham sido vítimas de golpes, roubos de dados pessoais, furtos ou outra ação fraudulenta que possibilite a invasão de dados bancários, e dá outras providências.
Dispõe sobre a possibilidade de prisão ou detenção do eleitor ou candidato em decorrência da decretação de prisão temporária ou preventiva em razão da prática, durante o período eleitoral, de crime que envolva violência contra a mulher.
Dispõe sobre medidas para que os espaços públicos de lazer previnam agressões sexuais e saibam como agir em situações de violência, assédio ou discriminação contra mulheres e pessoas transgênero, que frequentam casas noturnas, bares, restaurantes, eventos públicos e afins.
Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 12.213, de 2o de janeiro de 2010, para o fim de incluir a doação direta efetuada por empresas ou pessoas físicas às organizações da sociedade civil voltadas ao atendimento de idosos no rol de hipóteses de dedução no imposto de renda.