Acrescenta artigo à Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que "Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo", para fixar a duração do trabalho do Psicólogo em até trinta horas semanais.

Deputada federal · PT · RN
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Acrescenta artigo à Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que "Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo", para fixar a duração do trabalho do Psicólogo em até trinta horas semanais.
Dispõe sobre medidas penais, processuais penais e socioeducatlvas emergenciais a respeito da população carcerária brasileira após o decreto da Organização Mundial da Saúde (OMS) de pandemia decorrente do alastramento das infecções pelo coronavírus (COVID-19), levando em consideração o elevado risco à sociedade em geral e, em especial, às pessoas em privação de liberdade, aos agentes penitenciários e aos demais servidores vinculados às Secretarias de Administração Penitenciária, demandando medidas urgentes com vistas à preservação dos direitos fundamentais à vida e a saúde, nos termos da Constituição Federal de 1988.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de usinas geradoras de oxigênio medicinal nos estabelecimentos de saúde hospitalares e de internação e dá outras providências.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Dispõe sobre medidas emergenciais para a regularização da oferta de alimentos da dieta básica da população brasileira e dá outras providências.
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Susta os efeitos da Portaria nº 2.345, de 2 de setembro de 2020 que tornou sem efeito a Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020 que atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Susta a Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, e a Portaria nº 2.561, de 23 de setembro de 2020.
Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Poli´tica Nacional do Livro, para estabelecer medidas a vigorar em peri´odo de calamidade pu´blica.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.
Dispõe sobre a recontratação, renovação ou prorrogação por um ano, dos contratos dos médicos intercambistas do Programa Mais Médicos.
Acrescenta os §4º, §5°, §6º, §7º e §8° ao Art. 3º - J da Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de coronavírus responsável pelo surto de 2019 para garantir a testagem gratuita e obrigatória, acompanhamento psicológico, local de descanso entre e intra jornadas aos profissionais essenciais ao controle do novo coronavírus entre outras providências
Institui a Semana Nacional em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da COVID-19.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para aumentar o período de concessão do auxílio emergencial.
Institui normas de caráter transitório e emergencial para proteção de bebês e puérperas durante a vigência da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 2020; ou, transcorridas suas vigências, enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Cria o Seguro Emergencial de Renda às pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica que especifica, em decorrência do estado de emergência internacional pelo novo coronavírus, identificado como SARS-CoV-2.
Dispõe sobre a unificação, em lista única por Unidade Federada, de todos os pacientes atendidos nos serviços de saúde que tenham indicação de internação, para ocupação dos leitos hospitalares vagos em estrita observância à ordem de chegada.
Estabelece compensação financeira a criança ou adolescente, de 0 a 17 anos, afastado do convívio familiar em razão de óbito dos genitores ou responsáveis por COVID-19 e dá outras providências.
Concede pensão especial aos dependentes da pessoa falecida pelo Covid-19, e dá outras providências
Altera a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 para definir mecanismo de financiamento específico, fortalecimento da rede SUS e medidas emergenciais para o enfrentamento de pandemias e calamidades em saúde pública junto aos povos indígenas no Brasil.