Cria uma zona franca em Sinop (MT), onde produtos importados ficam isentos de Imposto de Importação e IPI, com benefícios fiscais por 25 anos para empresas autorizadas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PODE · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria uma zona franca em Sinop (MT), onde produtos importados ficam isentos de Imposto de Importação e IPI, com benefícios fiscais por 25 anos para empresas autorizadas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Subsídio e Fomento à Conectividade Rural de Alta Velocidade (“Conecta Campo”), com o objetivo de garantir internet de banda larga de alta velocidade (fibra ótica ou 5G) às propriedades rurais e escolas do campo.
Dispõe sobre a regulamentação de mecanismos de proteção aos usuários do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX, estabelecendo medidas para prevenir fraudes e assegurar a devolução de valores transferidos equivocadamente.
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, para instituir o módulo simplificado da Cédula de Produto Rural (CPR) voltado à agricultura familiar, com isenção de taxas de registro e outras providências.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025.
Faculta às empresas de seguros de veículos e de planos de saúde a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações, por meio de contribuições aos Programas Educacionais de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd), instituídos e geridos pelas polícias militares dos Estados e do Distrito Federal.
Susta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de reporte de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal acima de determinados valores, incluindo transações via Pix.
Susta a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 2.219, de 17 de setembro de 2024, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.”
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios”, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que dispõe sobre o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, para dispor sobre a renúncia aos sigilos fiscal, das comunicações e bancário nos casos de dispensa de licitação fundamentados na Lei recém citada.