Torna crime o uso, a posse ou o porte de celular por presos em presídios e aumenta as penas para quem leva aparelhos para dentro dessas unidades.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PODE · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Torna crime o uso, a posse ou o porte de celular por presos em presídios e aumenta as penas para quem leva aparelhos para dentro dessas unidades.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEsta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Dispõe sobre o afastamento imediato de agentes públicos denunciados por assédio sexual contra mulheres no ambiente de trabalho, permite a denúncia por terceiros e estabelece diretrizes para a punição administrativa e penal.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime e a concessão de livramento condicional aos condenados por crimes hediondos ou equiparados.
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena do crime de pichação e responsabilizar o comércio irregular de produtos utilizados na prática.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante a prática de crimes quando o infrator estiver sob o benefício de saída temporária.
Altera a Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a proibição de atividades comerciais dentro dos estabelecimentos penais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante a prática de crimes sexuais e contra a vida cometidos por motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Altera o art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a concessão de liberdade provisória nos crimes que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para aumentar as penas aplicáveis ao feminicídio cometido com emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel.