Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.

Deputada federal · PODE · MG
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Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Acrescenta o inciso III ao § 3º do art. 122 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar a pena se o agente praticar as condutas típicas mediante a divulgação ou a disseminação de informação inverídica ou ofensiva à honra da vítima.
Tipifica as condutas de explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia outorga do órgão competente e de realizar, intermediar ou contribuir para a realização de aposta de quota fixa em instituição à qual não tenha sido concedida outorga pelo órgão competente .
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar tipo penal específico para a lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero e agravar a pena.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o aumento da pena nos casos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para coibir o uso, criação, distribuição e comercialização de aplicativos e programas destinados à criação de imagens ou vídeos pornográficos ou obscenos falsos.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para determinar que, nos casos de manipulação de resultados, a Justiça Desportiva deverá garantir que as penalidades aplicadas sejam proporcionais e consistentes com o princípio da igualdade.
Tipifica a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixar de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas .
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a manipulação não autorizada de imagem intima de mulher.
Cria o Programa Tempo de Respeitar, que dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens, e dá outras providências