Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.

Deputado federal · PT · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas, de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal.
Institui a contribuição social sobre altas rendas das pessoas físicas e dá outras providências.
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e saída, a qualquer título, de agrotóxicos e afins (CIDE-Agrotóxico).
Proíbe a cobrança de laudêmio pela Companhia Imobiliária de Petrópolis, conhecido também como “imposto do príncipe”.
Susta os efeitos da Portaria Interministerial Nº 3, de 25 de novembro de 2020, do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, que “Altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020”.
Susta a Portaria Interministerial n° 3, de 25 de novembro de 2020, dos ministérios da Educação e da Economia, que "Altera parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2020".