Dispõe sobre a política nacional de educação do campo.

Deputado federal · PT · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a política nacional de educação do campo.
Altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”, para isentar de custas e emolumentos as aquisições de imóveis rurais com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, inclusive, por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
Altera a Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, para disciplinar o receituário agronômico.
Dispõe sobre a proibição do uso e aplicação do princípio ativo atrazina em todo território nacional.
Dispõe sobre a proibição de aplicação foliar do princípio ativo fipronil em todo território nacional.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para obrigar as empresas de aviação agrícola a enviar cópias de prescrições de agrotóxicos e relatórios anuais aos órgãos competentes.
Institui a Política Nacional de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas de Variedades e Cultivares Locais, Tradicionais ou Crioulos.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025, que altera o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente, e o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas informarem ao Banco Central do Brasil as operações privadas de financiamento agrícola, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e dá outras providências.
Dispõe sobre a política de incentivo à produção de etanol em microdestilarias e em cooperativas de pequenos produtores e dá outras providências.
Isenta da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep os produtos resultantes da exploração da atividade rural exercida pelo agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.
Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que a apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, emitida e registrada nos termos estabelecidos pelos órgãos federais competentes, constitua instrumento hábil de identificação e dispensa o pescador artesanal da comprovação da arqueadura bruta da embarcação para efeito de enquadramento como segurado especial do Regime Geral de Previdência Social.
Dispõe sobre o uso de agrotóxicos que contêm o ingrediente ativo fipronil.