Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.

Deputado federal · PSDB · PE
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Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Proíbe a cirurgia de redesignação sexual e afins nos indivíduos que não tenham adquirido a maioridade civil, e estabelece penas.
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer proibição de sacrifício animal em rituais religiosos.
Institui a Ficha Limpa Sexual em Creches e Escolas, trata de hipóteses de perda do poder familiar e impõe requisitos aos conselheiros que tratam de crianças e adolescentes.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Tipifica criminalmente a violação, dolosa, de alguma das finalidades do art. 44 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, pelo Presidente do Conselho Nacional, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acrescenta dispositivo ao Código Penal para tipificar o crime de suborno.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Dispõe sobre a incidência de causa aumento de pena para o crime de roubo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena para os Crimes Contra a Dignidade Sexual do Título VI da Parte Especial do Código, quando praticados por líder religioso ou figura assemelhada.
Institui medidas visando coibir o incentivo à pedofilia.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar o inciso VIII ao § 2° do art. 121 dos Crimes Praticados Contra a Vida como circunstância qualificadora, quando praticados contra líder religioso, e o art. 1° da Lei n°. 8072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra líder religioso no rol de crimes hediondos.
Tipifica como crime as práticas sexuais de pedofilia, gerontofilia, necrofilia, zoofilia e dendrofilia; e inclui esses crimes na Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990 - Lei de crimes hediondos.