Proíbe aumento de preços nas praças de pedágios em rodovias federais, estaduais e transportes hidroviários fiscalizados e/ou sob tutela dos Estados, União, municípios e/ou Distrito Federal nos fins de semana e feriados.

Deputado federal · AVANTE · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
111 proposições
Proíbe aumento de preços nas praças de pedágios em rodovias federais, estaduais e transportes hidroviários fiscalizados e/ou sob tutela dos Estados, União, municípios e/ou Distrito Federal nos fins de semana e feriados.
Dispõe sobre a cooperação interestadual entre as Polícias Militares e Civis dos Estados e do Distrito Federal, para fins de operações conjuntas, diligências, perseguições imediata e continuada, investigações oficiais, e dá outras providências.
Considera a Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Estado da Bahia (CEADEB), seus eventos e manifestações culturais e religiosas como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Brasil.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágio em todo o território brasileiro para pessoas portadoras de deficiência, doença grave ou em tratamento médico fora do seu domicílio, devidamente cadastradas no CADÚNICO - Cadastro Único para Programas Sociais, incluindo os veículos condutores de tais pacientes e dá outras providências.
Declara a BÍBLIA SAGRADA como Patrimônio Nacional, Cultural e Imaterial do Brasil e da Humanidade.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro pelos Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Senadores da República no início dos trabalhos legislativos.
Isenta motocicletas em geral sejam: mototáxis, motoboys entre outras modalidades do pagamento de pedágios em todas as rodovias federais e estaduais do território nacional.
Proíbe em shows ou quaisquer outros eventos públicos, a prática, simulação ou encenação de atos sexuais explícitos (seja ele: heterossexual, homossexual ou qualquer modalidade), de nudez, sexo oral, sexo anal, masturbação ou qualquer outro ato libidinoso em quaisquer espaços públicos ou acessíveis ao público, com a presença ou não de crianças e adolescentes, bem como estabelece medidas para prevenir a exposição indevida a conteúdo sexualmente explícito em ambientes não apropriados e dá outras providências.
Proíbe a participação ou exploração de crianças e adolescentes menores de 16 anos ou suas imagens em qualquer evento ou local público ou privado, envolvendo conteúdos que proporcione ou incentive a sexualização precoce e a erotização desses menores.
Altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, paraequipararo período da licença-maternidade de todas as trabalhadoras do setor privado ao das servidoras públicas que é de 180 (cento e oitenta) dias.
Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de novo veículo automotor por pessoa física que tenha sido vítima de furto ou roubo de veículo registrado em seu nome, e dá outras providências.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Propõe isentar policiais e demais agentes da segurança pública, dos impostos sobre rendimentos a título de alimentação, transporte, fardamento e gratificações pagas para compensar os riscos da atividade.
Estabelece margem de preferência para as propostas oferecidas por pessoas de baixa renda, na aquisição de materiais e equipamentos sem utilização previsível vendidos pela administração pública.
Altera a Lei nº 13.640, de 2018, para reconhecer a relação de emprego entre o motorista de aplicativo e a empresas que operam o aplicativo.
Inclui cultos, adorações e demais atividades em templos religiosos Cristãos Evangélicos, Católicos e de outros credos religiosos no rol das atividades essenciais, ampliando e incluindo na abrangência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estes segmentos de atividades ou movimentos espirituais tornando-os essenciais a qualquer tempo, incluindo períodos de pandemia, catástrofe e qualquer outro evento danoso na nossa Nação.
Dispõe sobre o reconhecimento dos cursos de formação de soldados e sargentos das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como cursos superiores tecnólogos, facilitando a promoção ao oficialato superior, e dá outras providências.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Institui a obrigatoriedade da instalação de sistemas de câmeras de segurança em aeronaves, visando inibir agressões físicas e verbais, atos libidinosos, abusos e importunação sexual e possíveis práticas de pedofilia no interior das aeronaves operadas por companhias aéreas que atuam no território brasileiro, visando fortalecer as medidas de segurança e fornecer meios para investigação em casos relacionados à segurança aérea.
Visando coibir abusos na sala de aula, proíbe o uso indiscriminado de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares públicas e privadas do Brasil e dá outras providências.