Torna obrigatória a prisão preventiva de quem for investigado ou acusado de violência contra a mulher, mesmo sem flagrante, e proíbe fiança nesses casos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · AVANTE · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
19 proposiçõesLimpar filtros
Torna obrigatória a prisão preventiva de quem for investigado ou acusado de violência contra a mulher, mesmo sem flagrante, e proíbe fiança nesses casos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Indicar diretrizes para o atendimento das Comunidades Terapêuticas como Política Pública permanente no Território Nacional, que garante o cuidado de qualidade aos pacientes com dependência química, em regime de residência transitória, instituindo como a Rede de Atenção Psicossocial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na Política Nacional de Assistência Social - PNAS e no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD.
Dispõe sobre o aumento de pena para crimes cometidos contra agentes da segurança pública no exercício de suas funções ou em razão delas, e dá outras providências.
Estabelece critérios para a concessão da prisão domiciliar, vedando o cumprimento da pena em imóveis de luxo de propriedade do condenado ou de seus familiares, que representem ostentação desproporcional a natureza restritiva da medida e dá outras providências.
Dispõe sobre a transformação das Guardas Municipais em Polícias Municipais nos municípios que dispuserem desta força e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de concessão, renovação ou manutenção de porte e posse de arma de fogo, bem como o acesso a clubes ou estandes de tiro e a autorizações de caça, a pessoas com histórico de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Garante a todas as Policiais Militares, Civis, Penitenciárias, Rodoviárias, Federais e Guardas Municipais do sexo feminino do Brasil o direito de se abster de realizar abordagem em homens fantasiados de mulher ou que se intitule como Trans ou Travestis, sejam eles hetero ou homossexual.
Dispõe sobre a cooperação interestadual entre as Polícias Militares e Civis dos Estados e do Distrito Federal, para fins de operações conjuntas, diligências, perseguições imediata e continuada, investigações oficiais, e dá outras providências.
Visa a atualização e capacitação tecnológica das Forças Armadas, alterando o art. 167 da Constituição Federal, para retirar a limitação de dotações consignadas ao orçamento das Forças Armadas e acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para vedar, quaisquer limitações à execução das dotações.
Dispõe sobre o reconhecimento dos cursos de formação de soldados e sargentos das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como cursos superiores tecnólogos, facilitando a promoção ao oficialato superior, e dá outras providências.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Institui a obrigatoriedade da instalação de sistemas de câmeras de segurança em aeronaves, visando inibir agressões físicas e verbais, atos libidinosos, abusos e importunação sexual e possíveis práticas de pedofilia no interior das aeronaves operadas por companhias aéreas que atuam no território brasileiro, visando fortalecer as medidas de segurança e fornecer meios para investigação em casos relacionados à segurança aérea.
Autoriza o Poder Executivo Federal criar o programa de apoio de benefícios aos Profissionais de Segurança Pública da ativa que atuam no combate à COVID (PAPSP-COVID), destinado aos profissionais de Segurança Pública que estejam trabalhando nas atividades diretamente ligadas ao enfrentamento da pandemia Covid-19.
Proíbe a prática de atos lascivos, obscenos, indecentes, devassos, libidinosos, libertinos ou similares a práticas sexuais em espaços de uso público, (bares, restaurantes, shoppings center, demais estabelecimentos comerciais e ruas, praças, avenidas, parques, praias, transportes públicos, entre outros) independentemente da orientação sexual, e determina penalidades para os infratores.
Garante assistência espiritual ou religiosa aos detentos, presos, e demais pessoas que estejam cumprindo pena privativa de liberdade em locais como: presídios, casas de detenção, delegacias, quarteis, instituições de medidas socioeducativas e outros onde existam confinamento de pessoas, em todo o território nacional, garantindo o direito das diversas fé e crenças religiosas.
Estabelece a regra da escolha em lista tríplice do Diretor-Geral da Polícia Federal, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, dos Comandantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares e dos Chefes das Polícias Judiciárias.
Torna privativo a Oficial General da Ativa das Forças Armadas, MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA, a nomeação para o COMANDO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, obedecendo ao rodízio entre as Forças Militares Brasileira.