Cria um programa voluntário para ampliar a presença de pessoas com deficiência em cargos e funções das casas legislativas, com cadastros, cursos, selos e prêmios.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · AVANTE · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria um programa voluntário para ampliar a presença de pessoas com deficiência em cargos e funções das casas legislativas, com cadastros, cursos, selos e prêmios.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Estende a assistência financeira prevista no inciso IV do art. 5º, da PEC nº 15/2022, aos motoristas de aplicativo, de transporte escolar ou de turismo e quaisquer profissionais que utilizem veículo automotor como instrumento de trabalho.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Protege os trabalhadores brasileiros e regula o encerramento das atividades de empresas estrangeiras no Brasil e prevê garantias para o pagamento dos créditos indenizatórios, trabalhistas e tributários, visando a proteção das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros.
Obriga os hipermercados, supermercados, e demais lojas de varejo a contratarem trabalhadores para oferecer os serviços de empacotamento dos produtos adquiridos pelos clientes, proibindo também a exploração da mão de obra de servidores (caixas de fila), forçados a desenvolverem também a importante função de embaladores.
Define o sexo de nascimento como o critério exclusivo para o uso de banheiros em escolas, espaços públicos, estabelecimentos comerciais e locais de trabalho, permitindo, adicionalmente, a implementação de banheiros unissex como opção complementar, desde que sejam preservados os banheiros masculinos e femininos.
Isenta motocicletas em geral sejam: mototáxis, motoboys entre outras modalidades do pagamento de pedágios em todas as rodovias federais e estaduais do território nacional.
Altera o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, paraequipararo período da licença-maternidade de todas as trabalhadoras do setor privado ao das servidoras públicas que é de 180 (cento e oitenta) dias.
Altera a Lei nº 13.640, de 2018, para reconhecer a relação de emprego entre o motorista de aplicativo e a empresas que operam o aplicativo.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Institui mecanismos de depósito em conta vinculada dos encargos trabalhistas oriundos da contratação de mão-de-obra terceirizada da União, dos Estados e dos Municípios, protegendo os direitos trabalhistas, encargos sociais dentre outros dos prestadores de serviços, terceirizados em nossa nação.
Autoriza o Poder Executivo Federal criar o programa de apoio de benefícios aos Profissionais de Segurança Pública da ativa que atuam no combate à COVID (PAPSP-COVID), destinado aos profissionais de Segurança Pública que estejam trabalhando nas atividades diretamente ligadas ao enfrentamento da pandemia Covid-19.
Estabelece o pagamento de dois salários mínimos às mulheres gestantes desempregadas e um salário mínimo e meio às mulheres gestantes empregadas, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
Estabelece a regra da escolha em lista tríplice do Diretor-Geral da Polícia Federal, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, dos Comandantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares e dos Chefes das Polícias Judiciárias.
Garantir durante a pandemia (COVID 19) a rodoviários (motoristas), cobradores de ônibus, operadores de caixa de supermercados, bancos, e outros, bem como, trabalhadores similares expostos ao público durante a jornada de trabalho, proteção contra a transmissão/infecção.