Autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos após a vigência da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, mediante opção do segurado pela regra de cálculo mais benéfica, e dá outras providências.

Deputado federal · SOLIDARIEDADE · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos após a vigência da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, mediante opção do segurado pela regra de cálculo mais benéfica, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para instituir abono anual em dobro para os segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social.
Esta Lei autoriza Municípios a constituírem consórcios públicos para a gestão associada de benefícios a servidores, com o objetivo de instituir e operar o Programa de Cartão Benefício com margem consignável, e dá outras providências
Altera o caput e revoga os §§ 1º e 2º do art. 21-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a inclusão do critério epidemiológico de caracterização da natureza acidentária da incapacidade, no estabelecimento do nexo causal entre o trabalho e o agravo.
Altera o art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para dispor sobre a estabilidade provisória no emprego do segurado que sofreu acidente de trabalho.
Altera o § 1º do art. 20 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para dispor sobre a doença do trabalho.