Obriga hospitais, clínicas e postos de saúde, públicos e privados, a capacitar todos os seus profissionais, inclusive terceirizados, para atender pessoas com deficiência.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSD · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga hospitais, clínicas e postos de saúde, públicos e privados, a capacitar todos os seus profissionais, inclusive terceirizados, para atender pessoas com deficiência.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga o censo demográfico a contar também as pessoas em situação de rua, inclusive quem não mora em nenhum tipo de domicílio.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a política nacional de proteção às pessoas com autismo para exigir atendimento baseado em evidências científicas e criar centros de reabilitação integrados ao SUS.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para incluir o atendimento especializado às pessoas com deficiência dentre as áreas de atuação das organizações sociais, bem como dispor sobre os requisitos de qualificação de entidades como organizações sociais e a celebração e execução dos contratos de gestão.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), para dispor sobre o aumento abusivo de preços de produtos e serviços por ocasião de calamidade pública, endemias, epidemias, pandemias e suas consequências.
Define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou regional, e revoga a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.
Trata-se de Projeto de Lei que visa incluir na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de prestação de serviços públicos, o direito dos usuários com deficiência visual de solicitar informações e outros documentos em formato braille.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir, dentre as ações e serviços compreendidos no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), a formulação e a execução de políticas de assistência à saúde específicas e especializadas para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e distúrbios do neurodesenvolvimento.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de abandono de passageiro incapaz, e dá outras providências.