Torna obrigatória a inclusão do valor referente ao conteúdo de um botijão de gás GLP em cada cesta básica distribuída no País.

Deputado federal · PT · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Torna obrigatória a inclusão do valor referente ao conteúdo de um botijão de gás GLP em cada cesta básica distribuída no País.
Institui o Dia da Amizade Brasil- Palestina
Susta o Decreto nº 10.014, de 6 de setembro de 2019, que altera o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto nº 10.502 de 30 de Setembro de 2020, da Presidência da República que cria a Política Nacional de Educação Especial.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para tornar permanente o período de concessão do auxílio emergencial.
“Estabelece a Tarifa Social do Botijão de Gás de Cozinha (Gás Liquefeito de Petróleo - GLP)”
Veda a retenção e descontos no pagamento de prêmios e de recursos emergenciais ao setor cultural previstos na Lei Federal nº 14.017, de 2020, e disciplina a fixação de exigências nos respectivos editais e contratações.
Altera o Art. 2º da Lei 13.982/2020 para garantir auxílio emergencial aos desempregados, subocupados e desalentados.
Dispõe sobre normas de equidade de gênero e raça, de igualdade das condições de trabalho, de oportunidade e de remuneração no serviço público.
Dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação e dá outras providências.
Acrescenta alínea I ao parágrafo 3º do Art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a operacionalização do pagamento da Renda Básica Emergencial, para assegurar à mulher provedora a concessão do benefício, salvo se comprovada a guarda unilateral do homem provedor; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para tornar permanente a reserva de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.
Prorroga o auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982/2020.
Cria o Seguro Emergencial de Renda às pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica que especifica, em decorrência do estado de emergência internacional pelo novo coronavírus, identificado como SARS-CoV-2.
Altera a Lei n. 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e a Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências, para ampliar as condições de superação da vulnerabilidade econômica (Mais Bolsa Família).
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei de Cotas e outras providências.
Estabelece compensação financeira a criança ou adolescente, de 0 a 17 anos, afastado do convívio familiar em razão de óbito dos genitores ou responsáveis por COVID-19 e dá outras providências.
Dispõe sobre a exclusividade de vacinação pública enquanto perdurar a situação de pandemia de Doença por Coronavi´rus – Covid-19 (decorrente do SARS-CoV- 2, novo Coronavi´rus) no Brasil, e emergências de saúde pública ou a calamidades semelhantes de importância nacional ou internacional.
Acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao art. 203 da Constituição Federal, para assegurar a garantia de transferência de renda a unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre os produtos que compõem a Cesta Básica de Alimentos, até 31 de dezembro de 2021 e dá outras providências.