Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.

Deputado federal · PP · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
177 proposições
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da decretação de estado de calamidade pública na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU .
Dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado e de direito público interno durante situações de calamidade pública reconhecida oficialmente pela União.
Acrescenta o art. 16-E à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para destinar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para medidas de emergência em situações de calamidade pública durante anos eleitorais.
Altera a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, para dar ampla publicidade aos planos de saúde e à atuação dos Conselhos de Saúde nos Municípios, Estados e Distrito Federal.
Criminaliza o Cambismo Digital e Protege a Economia Popular em Eventos Esportivos, de Diversão e Lazer. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a venda de ingressos para eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais; e altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar como crime contra a economia popular as condutas de vender, expor à venda ou portar para venda ingresso por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento, as de fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento e as de falsificar ou defraudar ingressos.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a contagem de prazos quando a citação ou a intimação for eletrônica.
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, que institui o Código de Mineração.
Altera a Lei nº 8.501, de 30 de novembro de 1992, e a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para possibilitar a doação de cadáveres não reclamados, tecidos e partes do corpo humano para a realização de estudos e o treinamento de cães farejadores utilizados nas atividades de busca e salvamento de seres humanos.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para ampliar as obrigações de transparência ativa obrigando a adoção de diretrizes reconhecidas para a padronização na disponibilização de dados públicos.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação de dados relativos a casos de suicídio e automutilação de profissionais da segurança pública pelos órgãos descritos no art. 144 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, para instituir que a caução em dinheiro seja depositada em investimento de renda fixa de baixo risco.
Institui a política federal de transparência no combate a pandemias e epidemias.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para potencializar a efetividade da execução dos recursos destinados à saúde e aumentar a transparência das prestações de contas.
Estabelece medidas que contribuam para o pagamento das indenizações e demais verbas devidas aos trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo e para o cumprimento das demais providências determinadas pelos auditores do trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho.
Altera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.