Dispõe sobre a manutenção de decisões judiciais transitadas em julgado em matéria tributária, que possa ser revertida em virtude de decisão em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade.

Deputado federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a manutenção de decisões judiciais transitadas em julgado em matéria tributária, que possa ser revertida em virtude de decisão em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para regulamentar a produção e o compartilhamento do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Inclui art. 149-B ao texto da Constituição para permitir aos Municípios e ao Distrito Federal a instituição, na forma das respectivas leis, de contribuição para o custeio de obras de revitalização econômica de áreas urbanas determinadas localizadas em seus respectivos territórios.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer a convergência dos registros e das informações de natureza patrimonial, contábil, fiscal e financeira na União, nos Estados e Distrito Federal e nos Municípios.
Altera a redação do caput do art. 2º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do IPI a compra de veículos para substituição dos veículos inutilizados por perda total, furto ou roubo durante o período de isenção.
Altera os arts. 37; 167, III; 168 e 239 da Constituição Federal e acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os arts. 36-B e 115, para conter o crescimento das despesas obrigatórias, regulamentar a regra de ouro, instituir plano de revisão das despesas, e dar outras providências.
Altera a Lei complementar Nº 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei Complementar Nº159, de 19 de maio de 2017 para dispor sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.
Dispõe sobre o credenciamento de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para a viabilização da contratação de operações de crédito de Serviços de Consignação Voluntária em Folha de Pagamento com desconto automático em folha de pagamento por parte de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de servidores públicos, militares e empregados públicos da Administração pública federal, estadual ou municipal, bem como de seus inativos e pensionistas vinculados a regime próprio de previdência social; altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022; e dá outras providências.
Dispõe sobre a transação excepcional em decorrência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade que declare a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional.
Estabelece Novo Arcabouço Fiscal da União voltado para a sustentabilidade da dívida, a integração das regras fiscais, e dá outras providências, com amparo no Capítulo II do Título II da Constituição, inciso VIII e parágrafo único do art. 163, art. 164-A e § 2 do art. 165 e no art. 9º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
Dispõe sobre a suspenção de todos incentivos fiscais em todas esferas governamentais, Federal, Estadual e Municipal e dá outras providências.
Dispõe sobre o tratamento tributário dos gastos com seguros e planos de saúde realizados pelas associações sem fins lucrativos em prol de associados e seus dependentes relativamente ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.