Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.

Deputado federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
20 proposiçõesLimpar filtros
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Dispõe sobre a manutenção de decisões judiciais transitadas em julgado em matéria tributária, que possa ser revertida em virtude de decisão em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para regulamentar a produção e o compartilhamento do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Inclui art. 149-B ao texto da Constituição para permitir aos Municípios e ao Distrito Federal a instituição, na forma das respectivas leis, de contribuição para o custeio de obras de revitalização econômica de áreas urbanas determinadas localizadas em seus respectivos territórios.
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.
Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer a convergência dos registros e das informações de natureza patrimonial, contábil, fiscal e financeira na União, nos Estados e Distrito Federal e nos Municípios.
Altera a redação do caput do art. 2º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do IPI a compra de veículos para substituição dos veículos inutilizados por perda total, furto ou roubo durante o período de isenção.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Altera os arts. 37; 167, III; 168 e 239 da Constituição Federal e acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os arts. 36-B e 115, para conter o crescimento das despesas obrigatórias, regulamentar a regra de ouro, instituir plano de revisão das despesas, e dar outras providências.
Regulamenta o inciso IV, do § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023, para dispor sobre a redução de alíquotas do IBS e da CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Altera a Lei complementar Nº 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei Complementar Nº159, de 19 de maio de 2017 para dispor sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dispõe sobre o credenciamento de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para a viabilização da contratação de operações de crédito de Serviços de Consignação Voluntária em Folha de Pagamento com desconto automático em folha de pagamento por parte de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de servidores públicos, militares e empregados públicos da Administração pública federal, estadual ou municipal, bem como de seus inativos e pensionistas vinculados a regime próprio de previdência social; altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022; e dá outras providências.
Dispõe sobre a transação excepcional em decorrência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade que declare a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional.
Estabelece Novo Arcabouço Fiscal da União voltado para a sustentabilidade da dívida, a integração das regras fiscais, e dá outras providências, com amparo no Capítulo II do Título II da Constituição, inciso VIII e parágrafo único do art. 163, art. 164-A e § 2 do art. 165 e no art. 9º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
Dispõe sobre a oferta pública de títulos da dívida pública a pessoas jurídicas.
Dispõe sobre a suspenção de todos incentivos fiscais em todas esferas governamentais, Federal, Estadual e Municipal e dá outras providências.
Dispõe sobre o tratamento tributário dos gastos com seguros e planos de saúde realizados pelas associações sem fins lucrativos em prol de associados e seus dependentes relativamente ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.