Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.

Deputado federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Dispõe sobre o recebimento de presentes, brindes e hospitalidades por agentes públicos - Lei Joias da Arábia.
Dispõe sobre a gestão do Parque Nacional da Tijuca, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer a convergência dos registros e das informações de natureza patrimonial, contábil, fiscal e financeira na União, nos Estados e Distrito Federal e nos Municípios.
Dispõe sobre o uso dos Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) em contratos administrativos.
Dispõe sobre o credenciamento de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para a viabilização da contratação de operações de crédito de Serviços de Consignação Voluntária em Folha de Pagamento com desconto automático em folha de pagamento por parte de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de servidores públicos, militares e empregados públicos da Administração pública federal, estadual ou municipal, bem como de seus inativos e pensionistas vinculados a regime próprio de previdência social; altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022; e dá outras providências.
Institui a Lei da Meritocracia, através do Planejamento Estratégico da Administração Pública Brasileira e do Sistema Nacional de Gestão de Alto Desempenho, autoriza a celebração de Acordos de Resultados e Contratos de Gestão e dá outras providências.
Proíbe a Venda ou Cessão de Informações Cadastrais.
Institui a Lei de Dados Abertos, estabelecendo o Comitê Gestor de Dados Público junto ao Ministério do Planejamento, responsável pela elaboração do Manual de Dados Abertos da Administração Pública e cria a obrigatoriedade para a disponibilização de dados abertos e de interfaces de aplicações web de forma organizada e estruturada para a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.