Regulamenta o Art. 18, § 3º do Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal 8078/90. Que versa sobre os produtos essenciais.

Deputado federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Regulamenta o Art. 18, § 3º do Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal 8078/90. Que versa sobre os produtos essenciais.
Dispõe sobre a produção, regularização, rotulagem, publicidade, comercialização, fiscalização e recolhimento de suplementos alimentares e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Institui o Programa de Proteção e Incentivo a Relatos de Suspeita de Lavagem de Dinheiro em Setores Regulados ou Sujeitos a Licenciamento Ambiental (Propir) e o Programa de Integridade contra a Infiltração Criminosa (Prointic), e dá outras providências.
Lei de Responsabilidade dos Jogos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as Empresas Prestadoras de Serviço Público agendarem o atendimento aos usuários.
Proíbe a Venda ou Cessão de Informações Cadastrais.