Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.

Deputada federal · PCdoB · AP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Institui a Política Nacional Integrada de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídio (PNIPEF) e dá outras providências.
Institui o Pacto Federativo de Proteção à Pessoa em Situação de Violência Doméstica e Familiar, assegurando em Lei o direito à remoção, redistribuição, movimentação e transferência interestadual de servidoras e empregadas dos setores público e privado, estabelecendo mecanismos de apoio financeiro à servidora e à empregada, incentivos à iniciativa privada, fontes de custeio e cooperação federativa, e dá outras providências.
Autoriza a aquisição e o porte de spray de pimenta e de dispositivos elétricos incapacitantes por mulheres para fins de defesa pessoal.
Institui a Política Nacional de Programas e Grupos Reflexivos sobre Masculinidades, Prevenção da Violência e Cultura de Paz, estabelece seus princípios, objetivos e diretrizes, e dá outras providências
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2006 - Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de arma de fogo para os servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, da Fundação Nacional do Índio - Funai e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente, para incluir a Fundação Nacional do Índio - Funai como órgão executor no Sisnama.
Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
Dispõe sobre a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.