Passa a exigir que as escolas ensinem, de forma expressa, o combate ao machismo, ao sexismo e à misoginia, com material didático para cada etapa de ensino.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · MDB · AL
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
27 proposiçõesLimpar filtros
Passa a exigir que as escolas ensinem, de forma expressa, o combate ao machismo, ao sexismo e à misoginia, com material didático para cada etapa de ensino.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria regras nacionais para os Auxiliares de Educação Infantil, define suas tarefas de apoio ao professor, proíbe que assumam turmas sozinhos e manda organizar uma carreira com plano de cargos e salários.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe a venda de ultraprocessados e de alimentos com excesso de gordura, açúcar, sal ou adoçantes em cantinas e refeitórios escolares, e prioriza alimentos in natura.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta o art. 5º-A à Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para instituir fator de ponderação progressivo no repasse federal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinado aos alunos em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Institui a Política Nacional de Internacionalização da Educação Pública e cria o Programa Nacional Ganhe o Mundo.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar prioridade de atendimento ao aluno com deficiência na obtenção de vaga na escola pública em regime de tempo integral mais próxima de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis.
Institui o Estatuto do Estudante da Educação Básica Pública.
Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre número máximo de alunos por turma na educação básica.
Institui a Semana Nacional pelo Direito à Água Potável e Saneamento nas Escolas de Educação Básica.
Dispõe e regulamenta a atualização da Lei Nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e da legislação correlata
Altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para modificar os critérios de elegibilidade ao incentivo financeiro-educacional.
Altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para prever a suspensão ou o cancelamento do incentivo-financeiro educacional, na modalidade poupança, a estudantes matriculados no ensino médio público que tenham praticado atos de violência física ou moral contra profissionais da educação ou demais integrantes da comunidade escolar.
Institui o Programa Servidor Aprendiz e estabelece suas diretrizes.
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro, de 2013 que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.” para garantir o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes no transporte público urbano e semiurbano.
Dispõe sobre a regulamentação do direito de acesso dos candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 que “dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências".
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Institui Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever).
Altera a Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024, para criar a Letra de Crédito de Desenvolvimento Educacional (LCD-e) e a Letra de Crédito de Desenvolvimento da Inovação (LCD-i).
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para assegurar o direito ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica aos professores temporários, contratados com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.