Permite que tornozeleiras e pulseiras eletrônicas de agressores com medida protetiva tenham mecanismo de eletrochoque, acionado se o agressor ultrapassar a área de afastamento fixada pela Justiça.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · MDB · AC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Permite que tornozeleiras e pulseiras eletrônicas de agressores com medida protetiva tenham mecanismo de eletrochoque, acionado se o agressor ultrapassar a área de afastamento fixada pela Justiça.
Resumo em linguagem simples, gerado por IADispõe sobre a adoção de protocolo pelas instituições de ensino, públicas e privadas, em casos de preconceito, intolerância, injúria,bullying ou discriminação racial.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Acrescenta artigo à Lei nº 12.711, de 2012, quedispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, para autorizar as instituições federais de educação superior a aplicar, nos processos seletivos para ingresso em seus cursos, critérios de inclusão regional.
Altera o inciso IV do art. 201 e acrescenta o inciso VI ao art. 203 da Constituição Federal, para extinguir o auxílio-reclusão e criar benefício para a vítima de crime
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e outras matérias, a fim de condicionar o recebimento de seus recursos à criação, nos Estados, de delegacias especializadas exclusivamente em crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a vinculação obrigatória do titular do aparelho celular ao chip de telefonia móvel, estabelece medidas de segurança digital para impedir transferência irregular de titularidade e acesso a conteúdos ilícitos, e dá outras providências.
Cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá outras providências.
Cria o Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência (CIACAVV), no âmbito Nacional e sediado no Distrito Federal, e estabelece diretrizes para a atuação em rede nacional.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de aprendizes em empresas públicas e privadas, amplia mecanismos de fiscalização e incentiva as políticas de inclusão produtiva para jovens entre 14 e 24 anos, e dá outras providências.”
Dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes no uso da internet e das redes sociais, estabelece obrigações às plataformas digitais e dá outras providências.
Cria causa de aumento de pena para crimes de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes porascendente, padrasto, madrasta ou companheiro do ascendente, tio, irmão, tutor, curador da vítima.
Autoriza que Estados e Municípios instalem detectores de metais nas escolas e realizem inspeção visual nas bagagens escolares.
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional Da Mulher Policial e dá outras providências.
Susta a Resolução nº 02, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+) do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.