Permite que tornozeleiras e pulseiras eletrônicas de agressores com medida protetiva tenham mecanismo de eletrochoque, acionado se o agressor ultrapassar a área de afastamento fixada pela Justiça.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · MDB · AC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
12 proposiçõesLimpar filtros
Permite que tornozeleiras e pulseiras eletrônicas de agressores com medida protetiva tenham mecanismo de eletrochoque, acionado se o agressor ultrapassar a área de afastamento fixada pela Justiça.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para introduzir as modificações nos seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969: acrescenta a letra “c’ e dá nova redação às letras “a” e “b” do inciso I do caput do art. 24-A, suprime o caput, o Parágrafo único e os incisos I e II do art. 24-G e o caput do art. 24-H e dá outras providências.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e outras matérias, a fim de condicionar o recebimento de seus recursos à criação, nos Estados, de delegacias especializadas exclusivamente em crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a vinculação obrigatória do titular do aparelho celular ao chip de telefonia móvel, estabelece medidas de segurança digital para impedir transferência irregular de titularidade e acesso a conteúdos ilícitos, e dá outras providências.
Cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá outras providências.
Cria o Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência (CIACAVV), no âmbito Nacional e sediado no Distrito Federal, e estabelece diretrizes para a atuação em rede nacional.
Altera o art. 144 da Constituição Federal transferindo para a União a segurança pública na área da Amazônia Legal.
Altera o art. 144 da Constituição Federal para criar a Guarda de Fronteira.
Autoriza que Estados e Municípios instalem detectores de metais nas escolas e realizem inspeção visual nas bagagens escolares.
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional Da Mulher Policial e dá outras providências.