Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

Deputado federal · PT · MG
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Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Acrescenta o § 14o ao art. 2o da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o inciso XV ao art. 5o da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a distribuição gratuita de equipamentos de informática destinados ao uso educacional para alunos das escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou das escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Institui e dispõe sobre o regime de trabalho sob demanda.
Estabelece o valor mínimo de R$600 (seiscentos reais) para o benefício do Programa Auxílio Brasil, a partir de janeiro de 2023, passando a denominar-se Programa Mais Bolsa Família.
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.
Torna obrigatória a inclusão do valor referente ao conteúdo de um botijão de gás GLP em cada cesta básica distribuída no País.
Concede pensão especial à Senhora Ivone Lotsove Lololav, mãe de Moïse Mugenyi Kabagambe, refugiado congolês assassinado no Rio de Janeiro.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para tornar permanente o período de concessão do auxílio emergencial.
Altera o Art. 2º da Lei 13.982/2020 para garantir auxílio emergencial aos que recebam até meio salário mínimo por pensão por morte.
Acrescenta alínea I ao parágrafo 3º do Art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a operacionalização do pagamento da Renda Básica Emergencial, para assegurar à mulher provedora a concessão do benefício, salvo se comprovada a guarda unilateral do homem provedor; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer medidas de proteção à mulher provedora de família monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020; e dá outras providências
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao reforço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para o atendimento e acompanhamento à população em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para aumentar o período de concessão do auxílio emergencial.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Altera o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que trata do auxílio emergencial, para permitir a extensão de sua vigência, retirar a limitação do Imposto de Renda de 2018 e estabelecer critérios para avaliação de recursos apresentados pelos requerentes em caso de indeferimento.
Altera a Lei n. 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, e a Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências, para ampliar as condições de superação da vulnerabilidade econômica (Mais Bolsa Família).
Introduz disposição transitóra na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre a flexibilização do prazo previsto no parágrafo único do artigo 21 em virtude da pandemia do COVID – 19.
Altera a Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, para descentralizar o pagamento do Auxílio Emergencial durante período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Estabelece compensação financeira a criança ou adolescente, de 0 a 17 anos, afastado do convívio familiar em razão de óbito dos genitores ou responsáveis por COVID-19 e dá outras providências.
Concede pensão especial aos dependentes da pessoa falecida pelo Covid-19, e dá outras providências