Altera o art. 7º-B da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para ampliar as hipóteses de crime em caso de violação às prerrogativas profissionais do advogado.

Deputado federal · PL · RJ
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Altera o art. 7º-B da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para ampliar as hipóteses de crime em caso de violação às prerrogativas profissionais do advogado.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a necessidade, em caso de realização, por via extrajudicial, de inventário e partilha de bens deixados por pessoa falecida, de assistência das partes interessadas por advogado ou defensor público, bem como acerca da gratuidade de atos notariais e registrais relacionados às modalidades de inventário e partilha de bens extrajudiciais.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para incluir a disacusia no rol de doenças para as quais há a previsão de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para determinar a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo de autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal que for condenado por crime hediondo ou equiparado.
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para incluir a disacusia no rol de doenças para as quais há a previsão de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma
Aumenta a pena do crime de aliciamento para a prática de ato libidinoso, além de ampliar o seu âmbito de aplicação.
Insere no rol dos crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal de natureza grave, a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidos contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o desconto de mensalidades de associações e entidades de aposentados.
Altera a Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, para obrigar as farmácias a aferir, gratuitamente, a pressão arterial e a glicemia capilar de seus clientes.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a doação de armas de fogo apreendidas para as Forças Armadas e órgãos de segurança pública.
Altera o art. 21 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para obrigar à instalação de placas com informações relativas aos danos ambientais causados por pessoa jurídica e às respectivas ações de reparação.
Cria causa de aumento de pena no crime de roubo no caso de subtração de valor que acabou de ser sacado em instituição financeira ou terminal de saque.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para determinar a aplicação do procedimento sumaríssimo nos crimes que especifica e para aumentar as penas para os crimes de discriminação, falta de assistência, abandono e exposição a perigo contra a pessoa idosa.
Institui o Dia Nacional de Deus, Pátria, Família e Liberdade Democrática.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em sítio eletrônico oficial de acesso irrestrito, das listagens dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e intervenções cirúrgicas em instituições de qualquer natureza que integram o Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre parcelamento de multas por infração de trânsito.
Altera as Leis 8.906, de 4 de julho de 1994, (Estatuto da Advocacia), e Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar ao advogados o acesso aos sistemas informatizados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública e Cadastro Nacional de Presos do Conselho Nacional de Justiça.
Altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para aumentar as penalidades para fraudes e adulterações de combustíveis, desde o processo de refino até a venda nas bombas de abastecimento.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para penalizar aqueles que omitem informações sobre atos de violência contra o idoso.
Estabelece como qualificadora do crime de homicídio e como causa de aumento de pena do crime de lesão corporal o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.