Obriga Estados e Distrito Federal a oferecer plano de saúde a policiais e bombeiros militares e a seus dependentes, com custo dividido com a União.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · MS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga Estados e Distrito Federal a oferecer plano de saúde a policiais e bombeiros militares e a seus dependentes, com custo dividido com a União.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 14.701/2023, a fim de fortalecer as garantias do direito de propriedade, da segurança jurídica e do consentimento das pessoas legitimadas nos procedimentos de ingresso em imóvel particular.
Susta o Decreto n° 12.538 de junho de 2025 que “Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos.”
Susta os efeitos do Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.908, de 27 de março de 2026, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Família Cardoso, localizados no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.890, de 24 de março de 2026, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Dezidério Felipe de Oliveira/Picadinha, localizados no Município de Dourados.
Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer como ato de improbidade administrativa o ato de iniciar ou dar continuidade à demarcação de terras indígenas, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis.
Susta os efeitos da Instrução Normativa nº 34, de 30 de abril de 2025, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai.
Susta a portaria interministerial MDA/MF nº 4, de 7 de março de 2025 que “Estabelece o quantitativo de adjudicações a serem efetuadas no exercício fiscal de 2025, no âmbito do Programa Terra da Gente”
Susta o despacho do Presidente da República, relativo à Exposição de Motivos n° 32, de 13 de setembro de 2024.
Susta os efeitos do parágrafo 6º do art. 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.138, de 10 de julho de 2024.
Dispõe sobre o registro administrativo previsto no art. 13 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio).
Altera o art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para criar nova modalidade de ato de improbidade administrativa.
Proíbe o financiamento do Poder Público a organizações envolvidas em atividades ilegais.
Susta o decreto n° 11.697 de 11 de setembro de 2023